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SINDEGTUR/RJ e B.I.T.O: Diálogo cada vez mais difícil, mas não
impossível
Acordo
ilegítimo e suspeito é anulado no Conselho Nacional da Federação
de Guias de Turismo
O outrora bom relacionamento entre o SINDEGTUR /
RJ e a BITO azedou desde 2003, quando esta associação patronal
optou por não mais negociar reajustes nos pagamentos aos guias.
Fazia parte da estratégia da BITO descontinuar os tradicionais
acordos tarifários de forma a minar a influência do SINDEGTUR/
RJ e abrir caminho para a abertura de empresas individuais de
guias.
Em decisão histórica, os guias de turismo
reunidos em assembléia sindical aberta a toda a categoria,
vetaram, por unanimidade, a abertura de empresas para a
prestação de serviços de guiamento. Desde então, o SINDEGTUR /
RJ tem apontado para a legalização das relações entre guias e
agências, propondo uma Convenção Coletiva de Trabalho que
contemplasse as diferentes relações de trabalho, fosse a
prestação de serviços como autônomos ou através de vínculo
empregatício, conforme o caso.
Na Audiência Pública realizada na ALERJ em
setembro de 2006, assim como na última assembléia sindical em
outubro, enfatizamos nossa disposição de sentar e dialogar, sem
condições pré-estabelecidas. Apesar de convidadas, as agências
não se fizeram representar oficialmente.
Neste ínterim, o presidente da BITO Roberto
Dultra resolveu buscar um contato direto com a FENAGTUR
(Federação Nacional de Guias de Turismo), na pessoa da
presidente Creuza Soares, ex-presidente do Sindicato de Guias do
Piauí, que com todo o merecido respeito, trata-se de um estado
ainda sem expressão no receptivo internacional, contando com
apenas seis guias recadastrados e outros quatorze em processo de
regularização junto ao Ministério do Turismo.
Foi então assinado no último congresso da ABAV em
outubro, um tal “Acordo Nacional de Cooperação para o Turismo”
proposto pela BITO, que apesar de algumas poucas idéias
interessantes, continha sérios equívocos jurídicos, além de na
prática, acabar com os pisos de remuneração nos estados. Algo
absolutamente lesivo aos interesses dos guias que não foram
sequer consultados.
O acordo foi celebrado entre as duas entidades, a
BITO e a FENAGTUR, sem ter sido votado no Conselho Nacional da
FENAGTUR, seu órgão máximo de decisão. Apesar de celebrado no
Rio de Janeiro, o SINDEGTUR / RJ não soube da formalização do
acordo, não foi convidado para a cerimônia de assinatura e
sequer recebeu o inteiro teor do “acordo” até que fosse
assinado. Diante de tal situação, a diretoria do SINDEGTUR /RJ
exigiu a anulação do acordo e enviou a seguinte correspondência
a ambas entidades com cópias para o Ministro do Turismo Walfrido
dos Mares Guia e ao Secretário Nacional para Políticas do
Turismo Aírton Nogueira:
Ilma.
Sra. Creuza dos Santos Soares
Presidente da FENAGTUR
Cc: Sr.
Roberto Dultra
Presidente da B.I.T.O.
Rio de
Janeiro, 09 de novembro de 2007
Senhora
Presidente,
No que
se refere ao Acordo Nacional de Cooperação para o Turismo
celebrado entre a Brazilian Incoming Tour Operators - BITO e a
Federação Nacional doa Guias de Turismo - FENAGTUR, o Sindicato
Estadual dos Guias de Turismo do Rio de Janeiro – SINDEGTUR / RJ
vem, por meio desta, notificar sobre sua invalidade, diante das
seguintes considerações:
- O
citado acordo fere o Estatuto da FENAGTUR ao não respeitar os
ritos processuais, já que decisões desta importância devem ser
necessariamente submetidas à votação do Conselho Nacional da
FENAGTUR, seu órgão máximo de decisão, conforme reza o Art 9º
do Estatuto. O § 1º do mesmo artigo estabelece claramente que
tais deliberações serão tomadas em Assembléias Gerais, por
votos dos membros presentes.
-
Decisões que afetam profundamente as relações trabalhistas e
profissionais de toda uma categoria profissional em âmbito
nacional devem ser, outrossim, submetidas à apreciação direta
dos próprios envolvidos, i.e., os guias de turismo, nas
respectivas assembléias estaduais.
- A BITO
não representa em âmbito nacional “os Operadores de Turismo
Receptivo” conforme se afirma no citado documento e sim uma
fração deste universo.
- Não
cabe à FENAGTUR ou à BITO interpretar a legislação
trabalhista, conforme ocorre no Artigo Quinto, onde se define
em que condições ocorre o vínculo empregatício entre guias de
turismo e agências. O trabalho prestado com exclusividade não
constitui uma condição sine qua non para a existência
do vínculo empregatício.
Em vista
do exposto, consideramos nulo o acordo assinado por injurídico e
lesivo aos interesses dos guias de turismo.
Sem mais,
despedimo-nos,
Atenciosamente,
Luiz
Augusto Nascimento dos Santos
Presidente do SINDEGTUR / RJ
Mauro
Rubinstein
Vice-presidente
Finalmente, o Conselho Nacional da FENAGTUR reunido em
Assembléia Geral Ordinária entre 28 e 30 de novembro de 2006 na
cidade de Porto Alegre, decidiu pela anulação do “Acordo
Nacional de Cooperação para o Turismo” por quinze votos contra o
acordo e nenhum a favor, com duas abstenções.
“O Conselho entende que as negociações profissionais e
trabalhistas entre agências e guias de turismo devem ser
realizadas no âmbito das representações sindicais patronais
(Sindicato das Empresas de Turismo - SINDETUR) e de
trabalhadores (Sindicato de Guias de Turismo) em cada estado,
respeitando suas especificidades”, resumiu o documento assinado
e lavrado em ata.
Estiveram
presentes, além da diretoria da FENAGTUR - composta pela
presidente Creusa Soares; vice-presidente secretária Daisy
Allegro; e a vice-presidente tesoureira Iacy Vasconcellos - os
seguintes presidentes e conselheiros dos sindicatos
federados:
Acre: Ana Lúcia Cunha e Silva
Amapá: Obde Gadelha
Bahia: Cristina Baumgarten e Daniela Contu
Ceará: Paulo Sérgio Probo e Márcia Martins
Foz do Iguaçu: Valter Schroeder e Celso Aguayo
Pará: Jorge Obregon e Iraneide Barbosa
Paraíba: Gilvan Macedo
Pernambuco: Gilson Ferreira
Rio de Janeiro: Luiz Augusto Nascimento dos
Santos e Mauro Rubinstein
Rio Grande do Norte: José Alberon Sodré
Rio Grande do Sul: Sueli Ribeiro e Antonio Carlos Malater |