É
considerado Guia de Turismo o profissional que devidamente
cadastrado na EMBRATUR – Instituto Brasileiro de Turismo
- nos termos da Lei n.º 8623, de 28 de janeiro de 1993,
exerça as atividades de acompanhamento, orientação
e transmissão de informações a pessoas
ou grupos, em visitas, excursões urbanas, municipais,
estaduais, interestaduais, internacionais ou especializadas.
Constituem
atribuições do Guia de Turismo:
Acompanhar, orientar e transmitir informações
a pessoas ou grupos em visitas, excursões urbanas,
municipais, estaduais, interestaduais ou especializadas
dentro do território nacional; acompanhar ao exterior
pessoas ou grupos organizados no Brasil; promover e orientar
despachos e liberação de passageiros e respectivas
bagagens em terminais de embarques e desembarques aéreos,
marítimos, fluviais, rodoviários e ferroviários;
ter acesso a todos os veículos de transporte, durante
o embarque ou desembarque, para orientar as pessoas ou grupos
sob sua responsabilidade, observadas as normas específicas
do respectivo terminal.
Ter acesso gratuito a museus, galerias de arte, exposições,
feiras, bibliotecas e pontos de interesse turístico,
quando estiver conduzindo ou não pessoas ou grupos,
observadas as normas de cada estabelecimento, desde que
devidamente credenciado como Guia de Turismo;